ARACAJU/SE, 7 de maio de 2024 , 7:14:36

logoajn1

Entidades empresariais criticam liminar de Zanin sobre desoneração da folha e alertam sobre risco de desemprego e insegurança jurídica

 

Diversas entidades empresariais se manifestaram, nesta sexta-feira (26), contra a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal (STF), que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, prevista até 2027. A medida beneficiaria tanto municípios como 17 setores da economia nos quais o uso de mão de obra é intensivo.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) afirmou que a liminar “coloca em risco numerosos empregos e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas dos setores” que seriam contemplados pela desoneração, que “mantêm cerca de nove milhões de postos formais de trabalho”.

A Abit afirmou ainda que as empresas, “embasadas na promulgação soberana de uma lei pelo Congresso Nacional, já fizeram investimentos, contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório, até 2027, no qual os custos trabalhistas referentes à contribuição previdenciária patronal seriam menores”.

Agora, acrescentou a entidade, “um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, evidenciando por que a insegurança jurídica tem sido um dos fatores mais corrosivos da competitividade e ao agravamento dos custos das empresas que operam no Brasil”.

A associação do setor têxtil afirmou que “causa estranheza a renitência do governo quanto à matéria, depois de o Congresso Nacional aprovar o projeto que prorrogou a desoneração, derrubar o veto presidencial à medida e promulgar a lei”. “Apesar dessa deliberação soberana dos senadores e deputados federais, o Executivo insistiu em extinguir a desoneração”.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) posicionou-se na mesma linha. Ela destacou a dificuldade do cumprimento imediato dos termos da decisão do STF. “A grande maioria das empresas vai enfrentar questões técnicas para mudar a forma de cálculo sobre a folha de pagamento no mês corrente de abril, conforme determinou o ministro do STF”, disse a CNS, em comunicado. “Assim, já buscamos formas para alterar o prazo de cumprimento da decisão judicial”.

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, classificou a decisão de Zanin como “monocrática”. “Gera profunda insegurança jurídica, uma vez que suspende, imediatamente, a aplicação do regime tributário da desoneração com base em decisão precária, obrigando com que as empresas optantes do regime retornem à tributação pela folha de salários, tendencialmente mais onerosa”.

O presidente da Federação das Indústrias dos Estados de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, também abordou o aspecto da insegurança jurídica. “A desoneração já existe há mais de dez anos, foi aprovada pelo Congresso e criada pelo próprio governo que está questionando. Essa questão está mais do que fundamentada. Na nossa leitura, isso cria uma instabilidade jurídica enorme e acreditamos que esse não é o melhor caminho”, disse Roscoe.

Na liminar, destacou nota da FIEMG, Zanin acolhe o argumento da União de que a lei que prorroga a desoneração não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O presidente da FIEMG discorda desse argumento. “Na prática, esse valor não estava previsto no orçamento, já que a desoneração existe há uma década, então não há supressão de receita”, afirmou. “O governo apenas manteve um incentivo já vigente, não houve uma isenção adicional. Nesse sentido, a inconstitucionalidade não existe – tanto é que o governo não a adotou na primeira iniciativa, ele tentou mudar a medida no Congresso. Como não deu certo, decidiu judicializar”.

Fonte: Metrópoles

 

 

Você pode querer ler também