Da redação, AJN1
Para o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (TCE) as contratações de professores realizadas através de processo seletivo são um flagrante desrespeito ao princípio do concurso público. Por conta disso, o procurador Eduardo Côrtes solicitou ao conselheiro Sobral que analise a necessidade do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, anunciado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), para contratação temporária de 128 professores.
“Pelo menos desde 2014 a Seed tem celebrado contratações temporárias que têm sido renovadas”, destaca o procurador, acrescentando que a administração tem conhecimento da carência de professores e da necessidade da realização de concurso desde 2012, quando houve um certame e o número de aprovados foi inferior ao número de vagas previsto no edital.
Segundo ele, essa circunstância é suficiente para descaracterizar uma autêntica emergência e excepcionalidades próprias da contratação temporária. Côrtes é o autor do despacho emitido após analisar a real necessidade do Processo Seletivo Simplificado N. 01/2017, deflagrado pela Seplag para contratar professores para as disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física e Sociologia.
“A mera necessidade do serviço e o bem público visado não autorizam, genericamente, a superação do concurso público. Afinal, a atividade de docência é de natureza permanente”, conclui.
* Com informações do TCE.