ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:30:26

Empresas estão obrigadas a cadastrar dados de condenações trabalhistas no eSocial

A partir deste sábado (1º), empregadores são obrigados a lançar informações sobre condenações trabalhistas no sistema eSocial, do governo federal. A obrigatoriedade se aplica tanto a pessoas físicas que possuam vínculo de trabalho com funcionários domésticos como para empreendedores que contam com trabalhadores em suas empresas.

Segundo Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da USP e juiz do trabalho, será necessário colocar no eSocial apenas as informações sobre condenações trabalhistas já concluídas e em que o empregador tenha perdido a causa. “O empregador só tem de fazer lançamentos de condenações e de acordos trabalhistas celebrados na Justiça do Trabalho ou com órgãos extrajudiciais, como entidades sindicais, quando as ações não admitirem mais recurso”, afirma.

Depois de concluído um processo trabalhista em que o empregador foi condenado, ele terá até o dia 15 do mês seguinte à conclusão para disponibilizar as informações na plataforma eSocial. No caso de sentenças ilíquidas, em que o empregador é condenado a pagar valores trabalhistas devidos ao funcionário e à Receita Federal, será obrigatória a colocação dos dados no eSocial até o dia 15 do mês seguinte após a homologação dos cálculos devidos, feita pelo juiz.

Empresas já encerradas mas que ainda tenham processos trabalhistas em andamento devem ficar atentas à nova regra. “Se a empresa não existe mais, mas tinha uma demanda trabalhista e perdeu a causa em definitivo, também tem de fazer o lançamento”, diz Feliciano.

O especialista afirma que empregadores que não cadastrarem os dados de condenações no eSocial estão sujeitos a multas. “Antigamente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho fazia as fiscalizações indo pessoalmente às empresas, vendo os documentos físicos. Hoje, as inspeções são virtuais, acontecem pelo eSocial. O fiscal examina a situação da empresa e pode fazer autuações. A multa pode passar de R$ 40 mil dependendo do caso”, afirma o professor e juiz.

Como lançar a condenação trabalhista no eSocial

  • O primeiro passo para o empregador lançar a condenação trabalhista no eSocial é entrar no site do eSocial com o login gov.br. Caso seja o primeiro acesso à plataforma, clique na opção “Primeiro Acesso?”.
  • Neste momento, o empregador deve criar uma senha e inserir o número do título de eleitor. Será gerado um código de acesso à plataforma, que é definitivo – é importante anotá-lo, já que será usado em todos os acessos. Se já utilizou a plataforma, insira os dados de login do gov.br e o código de acesso já existente. Pessoas físicas podem utilizar o CPF e empreendedores devem inserir o CNPJ da empresa.
  • Após realizar o login, o usuário deverá clicar na opção “Trocar Perfil/Módulo”, presente no topo da página, para acessar o módulo de Processo Trabalhista.
  • Na nova página aberta, o cabeçalho indicará três opções: Empregador, Processo Trabalhista e Recolhimentos Previdenciários e e IRRF. Clique na opção “Processo Trabalhista”.
  • Na página “Processo Trabalhista”, serão prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • O CPF do trabalhador relacionado ao processo trabalhista deverá ser inserido no campo que demanda o dado, assim como outras informações do processo, demandadas pela plataforma. No campo “Tipo do Processo”, o empregador deverá selecionar a opção “Processo Judicial” ou “Demanda tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
  • Depois de preenchidos todos os dados relativos ao processo em que o empregador foi condenado pela justiça do trabalho, é preciso clicar no botão “Salvar Processo Trabalhista” para concluir o lançamento dos dados. As informações serão salvas no eSocial e será exibida a mensagem de confirmação “Processo Trabalhista incluído com sucesso!”.
  • Na tela final, é possível visualizar, retificar ou excluir as informações do processo trabalhista que foram cadastradas.

Fonte: Revista PEGN

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