ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:38:33

logoajn1

Personal trainer poderá ter que pagar para atuar em academias

Em decisão monocrática publicada na última quarta-feira, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015, que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso a academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços.

 

Em suas razões, o relator explicou que a referida lei trata de Direito Civil (Prestação de Serviços e Proteção e uso da Propriedade) e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria.

 

"A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei", concluiu o magistrado.

 

Ao final, o Des. Ricardo Múcio deferiu a liminar para proibir a aplicação das sanções em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos 'personal trainers'.

Você pode querer ler também