ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:54:36

Governo entrega estudo à Justiça sobre limites entre Aracaju e São Cristóvão

 

O Governo de Sergipe protocolou, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal, estudo técnico que aponta dificuldades para a definição dos limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão. O principal impasse é a impossibilidade de localizar um dos marcos previstos na legislação de 1954, o chamado “Pontal Norte”, na foz do Rio Vaza-Barris.

Elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), o relatório foi entregue no dia 30 de abril e consolida análises realizadas entre outubro de 2025 e abril deste ano. O documento identificou dois dos três marcos históricos previstos na Lei Estadual nº 554/1954 — as cabeceiras do Riacho Palame e o Mondé da Onça — considerados tecnicamente consensuais entre as partes.

Já em relação ao terceiro ponto, o estudo concluiu não haver condições técnicas para sua localização, em razão de mudanças naturais na região ao longo das décadas. Diante disso, o Estado propõe a adoção de critérios alternativos para resolver o impasse.

“O estudo técnico identificou os marcos do Riacho Palame e do Mondé da Onça e indicou a impossibilidade da localização do marco N, o que impede a delimitação objetiva dos limites municipais nos termos da legislação de 1954. Em relação a esse ponto, há ao menos cinco demarcações que podem ser consideradas e que podem ser objeto de mediação judicial junto aos municípios. Diante disso, o Estado entende que o melhor caminho seria a adoção de critérios alternativos baseados em referências territoriais estáveis, especialmente feições naturais consolidadas, o que pode ser buscado, nos termos da nova legislação e sob a condução da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a definição dos limites municipais a partir da elaboração do estudo de viabilidade municipal e de um plebiscito que considere a opinião da população dos dois municípios”, afirmou o secretário da Seplan, Julio Filgueira.

O estudo foi desenvolvido em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com acompanhamento de técnicos dos dois municípios. Segundo a subsecretária de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana, Danilla Andrade, o caso apresenta características incomuns.

“No âmbito de experiências similares, já foram conduzidos diversos estudos técnicos com definição de limites territoriais, incluindo casos em fase de validação junto aos municípios e outros já convertidos em lei, não se verificando, nestes outros casos, marcos que estivessem vinculados a feição natural tão instável quanto a foz de um curso d’água, o que reforça o caráter excepcional e a complexidade do caso de Aracaju e São Cristóvão”, destacou.

De acordo com a subsecretária, a indefinição decorre da dinâmica costeira da região, marcada por processos de erosão e sedimentação que alteraram a linha de costa ao longo do tempo, além da ausência de registros cartográficos oficiais da época. “Como a legislação de 1954 baseou-se em termos geográficos mutáveis, a equipe técnica avaliou que qualquer fixação arbitrária desse ponto extrapolaria suas competências, dada a inexistência de uma referência física atual e estável”, completou.

O relatório também sugere a mediação judicial como caminho para definição do traçado final da divisa, com base em referências naturais consolidadas e diretrizes atualizadas adotadas pelo IBGE.

Com a entrega do documento, caberá agora à Justiça Federal conduzir os próximos passos. Os municípios foram notificados e têm prazo de 30 dias para se manifestar, podendo haver nova audiência de conciliação.

Embora não seja parte no processo, o Governo do Estado acompanha o tema por meio da Seplan e da PGE/SE, atendendo à solicitação da Justiça Federal. O estudo, com 287 páginas, reúne levantamento histórico, documental e cartográfico, além de trabalho de campo e análises técnicas sobre a delimitação territorial definida pela legislação de 1954.

*Com informações Secom

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