Meio Ambiente Urbano

Decreto cria Parque Estadual do Aquífero Marituba

22/01/2020 às 16:40

Da redação, Joangelo Custódio

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, sancionou o decreto que cria o “Parque Estadual do Aquífero Marituba”, localizado entre os municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

O objetivo, segundo o Governo, é proteger ecossistemas costeiros de relevância ecológica, a exemplo das dunas, mangue e restinga, características do bioma Mata Atlântica, mas o mais relevante é a preservação do aquífero que leva o nome do parque, o qual detém uma grande quantidade de água doce, carga suficiente para garantir o abastecimento de toda a capital e Barra dos Coqueiros por 20 anos, conforme estudos da Superintendência de Recursos Hídricos.

Além de fincar a bandeira da preservação ambiental, o novo Parque, que tem uma área total de 1.754,44 hectares e perímetro de 21.763,90 m, visa atrair pesquisadores, promover a educação ambiental e explorar o ecoturismo.

De acordo com o diretor de Gestão e Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), Elísio Marinho, o parque é vital porque está numa zona de expansão industrial da Grande Aracaju.

“Foram tomados todos os cuidados por parte do governo do Estado de não ocupar áreas passíveis de desenvolvimento industrial. Esse parque está dentro de áreas de APP (Áreas de Proteção Permanente), ou seja, a área não tem conflito com a expansão industrial. Do ponto de vista ambiental, vamos preservar dunas, restingas, manguezal, mas o mote maior é a questão do lençol freático do aquífero Marituba, que tem carga de água para abastecer Aracaju e Barra dos Coqueiros por 20 anos. A proteção é de suma importância para não contaminar a água”, explica Elísio.

Desapropriações

De acordo com o decreto, a posse e o domínio do Parque são públicos, sendo que as áreas particulares, incluídas em seus limites, serão desapropriadas.

Neste sentido, caberá à Sedurbs administrar o parque, adotando medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Ficam excluídos do limite do parque o leito e a faixa de domínio da rodovia SE-100, sendo assim, foi instituída a zona de amortecimento de 200 m não linear em todo o polígono da área, exceto a área confrontante com a extensão da rodovia SE-100.

Permissões

Fica assegurada a navegação no rio Pomonga, que corta o Parque Estadual, respeitadas as disposições do Plano de Manejo da Unidade. Além disso, fica permitido o desenvolvimento do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, licenciado pela Administração  Estadual do Meio Ambiente (Adema), devendo ser respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade após aprovação do decreto.

O Parque, além de contribuir para a preservação das dunas, muito caracterizada na região, também vai proteger rio Pamonga e ajudará para a demarcação da área e evitar conflitos com invasões residenciais.

A idealização do parque é antiga, e só foi possível em virtude de uma ação de compensação ambiental.

Áreas de conservação

O Governo também gerencia ouras unidades de conservação: a Mata do Junco, em Capela; o Monumento Grota do Angico, em Poço Redondo, a APA Litoral Sul, o Morro do Urubu, em Aracaju, e a Mata do Cipó, em Siriri. 

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