Idosa de 73 anos terá pensão paga por dois filhos após ação da Defensoria

Uma idosa de 73 anos, em situação de vulnerabilidade e com a saúde fragilizada, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia de dois filhos após atuação da Defensoria Pública de Sergipe (DPSE). A decisão foi obtida pelo Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e determina o pagamento mensal de alimentos provisórios.
O juízo da 27ª Vara Cível de Aracaju fixou o pagamento de 25% do salário mínimo nacional por cada filho, totalizando 50% do salário mínimo. Os valores deverão ser pagos mensalmente até o dia 10, durante a fase processual.
Viúva e portadora de doenças crônicas, a idosa necessita de medicamentos de uso contínuo e utiliza fraldas geriátricas diariamente. Segundo a Defensoria, ela não possui condições financeiras para arcar sozinha com as despesas básicas, que incluem aluguel, alimentação, medicamentos e contas domésticas e chegam a aproximadamente R$ 1,5 mil por mês.
A ação de alimentos provisórios foi apresentada pelas defensoras e defensores públicos do Núcleo diante da situação de vulnerabilidade da idosa. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência e determinou o pagamento da pensão pelos dois filhos.
“A legislação brasileira estabelece que os filhos têm o dever de assistir os pais na velhice, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, carência ou enfermidade. A atuação da Defensoria Pública busca justamente garantir que esse direito não permaneça apenas no papel, mas se transforme em proteção concreta para quem necessita”, destacou a defensora pública e diretora do Núcleo, Natalie Brito.
*Com informações Defensoria Pública de Sergipe
