A Receita Federal prevê pagar 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 até o dia 30 de junho, data do segundo lote da devolução do valor. Para este ano, o Fisco informou que a restituição será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.
Segundo o Fisco, os contribuintes que não forem pagos até esse prazo, possivelmente, será por algum erro na declaração.
Restituição automática
Neste ano, será implementada uma modalidade de cashback para pessoas que não são obrigadas a declarar. O chamado “lote especial” será voltado para aqueles que têm direito a restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e baixo risco fiscal e que possuem chave Pix CPF.
A modalidade foi criada, pois o Fisco identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas não apresentaram a declaração por não estarem obrigados. Segundo a Receita, isso ocorreu devido à mudança da fonte de informações para o eSocial.
Neste caso, os valores serão pagos no dia 15 de julho.
Lotes de restituição
1º lote: 29/05
2º lote: 30/06
3º lote: 31/07
4º lote: 31/08
Quem é obrigado a declarar
I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
Il – outros rendimentos > R$ 200 mil;
Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza
VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;
VII – passou à condição de residente no Brasil;
VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
Em função da Lei nº 14.754/2023:
IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);
X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)
Fonte: R7







