O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos no processo que trata do projeto de urbanização e regularização fundiária do loteamento Recanto da Paz, também conhecido como comunidade Malvinas, localizada no bairro Aeroporto, em Aracaju.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o Estado de Sergipe deve alocar os recursos necessários (estimados em R$ 3 milhões) para custear as indenizações a ocupantes de imóveis da área em questão, realizando, em seguida, os pagamentos devidos; b) finalizar o processo licitatório em curso destinado à execução dos serviços/obras de urbanização da comunidade Malvinas ou deflagrar novo certame para esse fim; e c) efetuar as obras de urbanização e a regularização fundiária da comunidade local.
Determinou, ainda, que o réu apresente, no prazo de 60 dias, um levantamento com a discriminação dos titulares de imóveis beneficiários de indenização e do montante correspondente a cada indenização, bem como de cronograma previsto para o seu pagamento; e informações quanto à homologação e à validade da Concorrência nº 04/2017, a fim de avaliar a possibilidade de contratação da empresa vencedora da disputa. O descumprimento da determinação acarretará a imposição de multa diária de R$ 1 mil.
As informações são da JF.






