Da redação, AJN1
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), por meio do juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual, como previa a Reforma da Previdência do governo Belivaldo Chagas.
O Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar foi interposto pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), em face do diretor-presidente do Sergipeprevidência.
Na ação, o Sindificsco alega que os servidores estão na iminência de sofrer excesso de tributação ocasionado por um inconstitucional alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre seus benefícios.
A categoria sustenta ainda que desde a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, há incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos pelos servidores públicos aposentados e seus pensionistas e que, no dia 10 de janeiro de 2020, circulou no Diário Oficial do Estado de Sergipe a Lei Complementar Estadual 338 que alterou a redação do art. 94, que além de majorar a alíquota da contribuição previdenciária para 14%, alargou a base de cálculo do tributo, fazendo-o incidir sobre todo valor que exceder um salário-mínimo.
Em sua decisão, o magistrado diz que entende pela clara “violação” à norma constitucional. “Por outro lado, pelos próprios fatos delineados, é possível identificar a urgência pleiteada, haja vista que a aplicação da norma, ora combatida, acarretará enorme prejuízo ao impetrante diante da insegurança jurídica característica do déficit atuarial da previdência social”.
O que diz o Governo
Em nota enviada ao AJN1, a Secretaria de Estado da Comunicação diz o seguinte:
“Diante da liminar concedida no Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindifisco, que atinge aspectos legais advindos da reforma da previdência, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) esclarece que, quando notificada, irá apresentar os recursos cabíveis por entender, não obstante, o respeito ao Judiciário, que houve manifesto equívoco na decisão, uma vez que sequer se debruçou sobre o alinhamento da lei estadual à EC 103, chamada de Reforma da Previdência Federal”.
E conclui: “O ajuste previdenciário de Sergipe seguiu os estritos termos autorizados pelo Congresso Nacional e agora inseridos na Constituição Federal, revelando-se ilógica a decisão”.







