ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 10:16:08

logoajn1

ANA autoriza redução dos reservatórios de Sobradinho e Xingó

Desde terça-feira, 18 de julho, os reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, estão autorizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água, o menor patamar já adotado em ambos os reservatórios.

Na operação de Sobradinho e Xingó, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) também poderá adotar uma defluência mínima instantânea (a cada medição) de 523m³/s. Estas novas regras constam da Resolução ANA nº 1.291/2017, publicada no Diário Oficial da União, e valem até 30 de novembro. Para operar no patamar de 550m³/s a CHESF deverá receber autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A medida busca preservar os estoques de água dos reservatórios da bacia do rio São Francisco até o final do período seco e início do próximo período chuvoso, que costuma acontecer a partir de dezembro, devido ao agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia, a qual tem registrado chuvas abaixo da média desde 2012. Por conta desta situação, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s.

A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.
A CHESF é a instituição responsável por operacionalizar a redução temporária determinada nas resoluções ANA e está sujeita à fiscalização da Agência. A empresa também deve dar publicidade às informações acerca da operação aos usuários da bacia hidrográfica e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vigência do normativo.

Você pode querer ler também