A convocação para uma carreata prevista para acontecer no próximo domingo (17) em Aracaju, levou o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, a solicitar que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) identifique os organizadores e possíveis participantes do movimento. A informação que circula nas redes sociais é que a concentração deve ocorrer a partir das 17h nas imediações de um hipermercado na avenida Adélia Franco.
Em ofício encaminhado a SSP, O MP, por meio do Gabinete de Acompanhamento de Crise, solicitou que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias por parte do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju no sentido de coibir qualquer forma de manifestação, e que promovam a identificação dos organizadores e participantes para que possam ser responsabilizados civil e criminalmente pela desobediência da determinação judicial.
De acordo com o MP, o movimento tenta desmobilizar a sociedade em relação à manutenção do isolamento social, considerado necessário para a contenção da pandemia da covid-19, previsto nos decretos Estadual e Municipal. Além disso, descumpre a determinação do Poder Judiciário sobre a proibição de qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas.
Liminar
O MP conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 27 de março, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitissem qualquer forma de eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da covid-19.
A Justiça frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no estado.
*Com informações Ascom MPSE






