O Ministério Público Federal (MPF) articulou um acordo para tentar regularizar as ocupações na Orlinha da Coroa do Meio, em Aracaju, suspendendo temporariamente a decisão judicial que previa a remoção de estruturas instaladas na área. A medida foi definida em reunião realizada na última terça-feira (5) e abre caminho para uma análise técnica e jurídica dos empreendimentos existentes no local.
Como primeiro encaminhamento, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em conjunto com a Prefeitura de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), terá prazo de 45 dias para realizar um levantamento técnico e georreferenciado da área. O estudo deverá identificar individualmente as estruturas e classificá-las entre ocupações não regularizáveis — instaladas diretamente na faixa de areia — e ocupações potencialmente passíveis de regularização, que passarão por avaliação ambiental e jurídica.
Após a conclusão do levantamento, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) terá mais 15 dias para apurar a existência de autorizações, licenças ou outros atos administrativos eventualmente concedidos para os empreendimentos instalados na região.
Responsável pela condução do caso no MPF, o procurador da República Ígor Miranda afirmou que a mediação busca conciliar preservação ambiental e segurança jurídica. “Nossa atuação busca aliar a proteção ao meio ambiente e o respeito à legislação ao bem-estar e sustento dos donos de empreendimentos da área”, destacou.
Segundo o procurador, a intenção é garantir soluções que permitam a preservação ambiental sem comprometer a dignidade e a atividade econômica das pessoas que trabalham na região, priorizando a regularização dos empreendimentos considerados tecnicamente viáveis.
Com a concordância das partes envolvidas, a Justiça Federal suspendeu o processo por 90 dias. Uma nova reunião extrajudicial foi marcada para o dia 1º de julho, às 10h, na sede do MPF. Caso haja consenso, os termos do acordo serão encaminhados à Justiça Federal para homologação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2014 e trata da recuperação de áreas degradadas e da regularização do uso do solo em terrenos de marinha na Orlinha da Coroa do Meio. A decisão original, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinava a demolição de bares e restaurantes instalados em desacordo com condicionantes ambientais.
*Com informações Ascom MPF/SE






