Da redação, AJN1
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo que a União e o Estado de Sergipe coloquem em operação o Terminal Pesqueiro Público de Aracaju e interditem o Terminal Provisório Pesqueiro, situado em frente ao Mercado Central da capital. Esta medida, segundo o MP, visa proteger a saúde da população consumidora de pescados, bem como zelar pela segurança dos trabalhadores no local. O Município de Aracaju e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também estão incluídos na ação.
O MPF ressalta que o novo terminal deve entrar em operação e o Terminal Provisório Pesqueiro deve ser interditado imediatamente, simultaneamente, para garantir a continuidade dos serviços e comércio no local. Além disso, o MPF solicitou à Justiça Federal que o Governo do Estado assuma temporariamente a administração do terminal até que o processo de concessão para um particular seja concluído.
A ação destaca a situação precária do terminal provisório administrado pela Secretaria de Estado e Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), que carece de condições sanitárias e estruturais adequadas. Por outro lado, o novo terminal pesqueiro, propriedade da União, ainda não está em operação devido à não conclusão do processo de licitação para exploração por um particular.
O edital de leilão para a concessão do novo terminal está previsto para ser publicado neste segundo semestre de 2023. No entanto, não há garantias de que a licitação atrairá propostas válidas, como já aconteceu anteriormente.
A procuradora da República Aldirla Albuquerque, autora da ação, enfatiza que a situação representa um grave problema de saúde pública que precisa ser resolvido para garantir a saúde e segurança dos consumidores, evitando que continuem consumindo alimentos sem garantia de qualidade e inadequados para o consumo. Os alimentos estão sendo produzidos, armazenados e comercializados em um ambiente sem condições sanitárias mínimas.
Falta de estrutura
A ação resulta de um inquérito civil iniciado em 2021 pelo MPF para investigar a possível exposição dos alimentos vendidos no terminal provisório a riscos de contaminação. Relatórios de inspeção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea/SE), Seagri, Coordenação Estadual de Vigilância de Portos da Anvisa e Defesa Civil de Aracaju confirmaram a falta de condições de funcionamento do local.
Entre as irregularidades encontradas estão problemas estruturais como pisos quebrados, paredes porosas e tetos de difícil limpeza. Animais, como gatos, foram encontrados dentro da área de venda, misturados aos pescados, e não há dispositivos para evitar a presença de vetores ou roedores. Além disso, a água utilizada para a lavagem dos utensílios é proveniente do Rio Sergipe, imprópria para uso humano, e não há ponto de água tratada no local.
A ação civil busca a operação imediata do novo Terminal Pesqueiro Público (TPP) de Aracaju, através da administração direta do Governo do Estado, temporariamente, até que o processo de concessão para um particular seja concluído. O MPF enfatiza que não há impedimento legal para essa alternativa, conforme o Decreto 5231/2004, que também prevê a possibilidade de cessão de uso a estados ou municípios.
O MPF alerta para a possibilidade de deterioração das estruturas devido ao tempo transcorrido desde a conclusão da obra, caso o processo de licitação do novo TPP seja demorado. Esse argumento, combinado com o sério risco de danos irreversíveis à saúde da população, justifica o pedido de urgência na decisão judicial.
Assim, o MPF solicita uma liminar para que o Estado de Sergipe interdite imediatamente o terminal provisório pesqueiro do Mercado Central de Aracaju e para que a União adote as medidas necessárias para garantir o funcionamento do novo terminal pesqueiro, concedendo sua gestão ao governo estadual. A União também deve assegurar a conclusão das instalações e o fornecimento dos equipamentos necessários para o uso efetivo do local, além de implementar medidas de manutenção e fiscalização rotineira do TPP até que o processo de licitação seja concluído.
Com informações do MPF.







