Os Ministérios Públicos Federal (MPF-SE) e Estadual (MPE) recomendam às empresas concessionárias de serviços de água e luz no Estado para que seja garantido o fornecimento ininterrupto desses serviços essenciais durante o período de quarentena, em virtude do coronavírus (covid-19).
De acordo com a recomendação, devem ser suspensos os cortes de água e luz mesmo para os consumidores inadimplentes. A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa.
O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado para restrição na circulação de pessoas indicados no Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020.
“Diante do cenário de absoluta necessidade de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção”, diz o documento, ao enfatizar que os consumidores inadimplentes não estão isentos de pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação e isolamento social.
As concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre a adoção ou não das medidas.
Com informações do MPF e MPE






