O Ministério Público de Sergipe (MPSE) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a administração municipal de Boquim, com o intuito de garantir a regularização do loteamento situado na Rua João de Deus, região central da cidade. No âmbito deste procedimento, o MPSE solicita a elaboração de um projeto urbanístico, a obtenção do licenciamento ambiental, a implantação das infraestruturas necessárias, o registro imobiliário e a emissão das escrituras públicas para o referido loteamento.
Desde o ano de 2019, quando a notícia de fato sob o número 78.19.01.0035 foi instaurada, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Boquim, vem investigando as possíveis irregularidades associadas ao mencionado loteamento. De acordo com os residentes, no momento da aquisição dos lotes, foi feita a promessa de que uma praça com áreas verdes e equipamentos esportivos seria construída.
Entretanto, as investigações do MP de Sergipe constataram a ausência de registro oficial para o loteamento no município, o que impossibilitou a realização de serviços como a pavimentação e urbanização da área.
A ocupação desorganizada do solo, sem a observância das normas urbanísticas vigentes, acarreta sérias implicações para a ordenação adequada das atividades no espaço urbano, comprometendo a qualidade de vida e o meio ambiente. A Lei Federal nº 6.766/79 estabelece requisitos para a execução de qualquer parcelamento do solo com finalidade urbana, incluindo a necessidade de aprovação por parte da Prefeitura, registro específico, elaboração de um contrato padrão contendo cláusulas protetivas, além da realização de infraestruturas, entre outras disposições legais.
É responsabilidade da administração municipal garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo, respeitando as diretrizes urbanísticas e o bem-estar da população, ao mesmo tempo em que promove a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares, visando à preservação, proteção e recuperação do ambiente urbano.
Diante das irregularidades identificadas, o MPSE, por meio da ACP, solicita que o município de Boquim seja condenado a regularizar o loteamento em questão dentro de um prazo máximo de um ano. Isso inclui a elaboração de um projeto detalhado e sua aprovação pelas autoridades competentes, o registro imobiliário, a obtenção de licenciamento ambiental e a realização das infraestruturas necessárias. Os adquirentes dos lotes também devem receber suas escrituras públicas por parte da administração municipal, resultando na regularização integral da área urbana.







