Escolas das redes pública e privada de Sergipe terão de comunicar compulsoriamente, em até 48 horas, casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A determinação consta na Recomendação nº 02/2026, expedida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) para reforçar a atuação das instituições de ensino na identificação e encaminhamento de situações de violência.
A medida foi emitida pela 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, em Aracaju, com base na Lei Estadual nº 9.764/2025, que torna obrigatória a notificação desses casos em todo o estado e estabelece que a violência pode ocorrer dentro ou fora do ambiente escolar, alcançando não apenas estudantes, mas também profissionais da educação e seus familiares.
Segundo a recomendação, as escolas deverão registrar os episódios por escrito, com relato do ocorrido e informações que permitam identificar vítimas e suspeitos. Após a formalização, o documento deverá ser encaminhado imediatamente à polícia, ao Ministério Público e, nos casos envolvendo crianças e adolescentes, também ao Conselho Tutelar.
O texto destaca que a violência pode ter ocorrido tanto dentro quanto fora do ambiente escolar e amplia a obrigação de comunicação para situações que atinjam não apenas estudantes, mas também profissionais da educação e familiares.
O MPSE também orienta as instituições de ensino a promoverem capacitação contínua de professores e servidores para identificar sinais de violência doméstica e familiar. A recomendação prevê ainda campanhas educativas e projetos interdisciplinares voltados à prevenção da violência e à promoção dos direitos humanos no ambiente escolar.
As notificações deverão ser tratadas sob sigilo. De acordo com o documento, apenas a vítima ou seu representante legal poderá ter acesso às informações registradas, com o objetivo de evitar exposição indevida e preservar a integridade dos envolvidos.
A Promotoria estabeleceu prazo para que as unidades de ensino informem quais medidas administrativas serão adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa e legal dos gestores escolares.
*Com informações MPSE





