MPSE recorre e STJ restabelece condenação de homem por exploração sexual de adolescentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de oferecer dinheiro a três adolescentes em troca de atos sexuais. A Corte entendeu que a conduta pode configurar crime mesmo quando ocorre uma única vez e sem que as vítimas estejam inseridas em situação habitual de prostituição.
A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas após recurso do Ministério Público de Sergipe (MPSE) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que havia absolvido o acusado.
As três vítimas eram maiores de 14 e menores de 18 anos na época dos fatos. Em primeira instância, o homem foi condenado três vezes pelo crime, em concurso formal. A defesa recorreu, e o TJSE decidiu pela absolvição ao considerar que não havia comprovação de habitualidade, prostituição ou exploração sexual sistemática.
O MPSE recorreu ao STJ argumentando que a lei não exige que a oferta de dinheiro seja repetida nem que o adolescente já esteja em situação de prostituição para caracterizar o crime.
O STJ acolheu o recurso e reformou a decisão do tribunal sergipano, restabelecendo a condenação pelos três crimes.
A pena ainda será definida. Os autos retornarão ao TJSE para que sejam analisados os pontos relacionados à definição da pena e ao regime inicial de cumprimento.
As identidades das vítimas foram preservadas por serem adolescentes. A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis.
*Com informações Núcleo de Comunicação MPSE
