O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses na unidade conhecida como Papudinha. A condenação está relacionada à tentativa de golpe de Estado.
A decisão estabelece que a medida terá duração inicial de 90 dias, período em que o ex-presidente permanecerá fora do sistema prisional convencional. Após esse prazo, o caso será submetido a nova análise pelo ministro responsável.
O despacho também determina o cumprimento de condições específicas, que devem ser observadas integralmente durante o período da prisão domiciliar.
O que acontecerá se houver descumprimento das ordens?
Segundo Alexandre de Moraes, o descumprimento das regras da prisão domiciliar temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares resultará na revogação da medida e do retorno imediato de Jair Bolsonaro ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário.
Regras para prisão domiciliar de Bolsonaro
Além de cumprir a detenção em casa, o ex-presidente Jair Bolsonaro terá que cumprir determinadas regras estabelecidas pelo ministro do STF, segundo a decisão. Veja a seguir:
- Uso de tornozeleira eletrônica com área de inclusão do monitoramento limitando-se ao endereço residencial do sentenciado;
- Autorização de visitas permanentes dos filhos Flávio Nantes Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, ou seja, às quarta-feiras e sábados, em um dos seguintes horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h.
- Autorização de visitas permanentes dos advogados de Bolsonaro, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, ou seja, com possibilidade de realização todos os dias de semana, inclusive aos finais de semana e feriados, iniciando-se às 8h20min até as 18h, sempre por 30 (trinta) minutos, mediante prévio agendamento junto ao Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar, que continuará responsável pela segurança do local da prisão domiciliar;
- Autorização de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas dos: Cirurgião, Dermatologista e Cardiologista de Bolsonaro;
- Autorização da manutenção das sessões de fisioterapia às segundas-feiras, quintas-feiras e sábados, das 19h30min às 20h30min;
- Autorização para internação urgente do custodiado, sem necessidade de prévia decisão judicial, quando houver orientação médica;
- Proibição de uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros. Nas hipóteses autorizadas de visitas, deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança;
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de gravação de vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Regras para segurança e ordem públicas
No documento, Alexandre de Moraes também estabeleceu mais regras focadas na garantia da segurança e ordem públicas durante a prisão domiciliar do ex-presidente.
Fiscalização pela PM do Distrito Federal
O ministro atribuiu ao comandante da Polícia Militar do DF, Tenente-Coronel Allenson Nascimento Lopes, que adote as providências necessárias para a fiscalização da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, com envio de relatórios semanais ou imediatamente, em caso de descumprimento de qualquer medida:
- Vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para
fins de incremento nas atividades de monitoramento. As vistorias deverão ser devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros; - Vistoria de todos os visitantes, para o cumprimento do item 7 da presente decisão;
- Monitoramento presencial na área externa da residência (“área externa à casa, contida na parte
descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características”), ou seja, na área que faz divisa com os demais imóveis, em virtude da “maior exposição ao risco referido pela autoridade policial”, em face da existência de “imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos”; - Proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou
aglomerações de indivíduos em um raio de 1km (um quilômetro) do endereço residencial de Jair Bolsonaro, notadamente para a participação de quaisquer atos que possam comprometer a higidez da prisão domiciliar humanitária do custodiado.
Suspensão de visitas
Moraes também decidiu pela suspensão das demais visitas pelo prazo de 90 (noventa) dias, correspondente ao período de recuperação de Bolsonaro, para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente para se evitar o risco de sepse e controle de infecções.
“Qualquer visita a outro morador da casa está, igualmente, vedada, salvo autorização judicial específica”, definiu o ministro do STF.
Controle para visita de advogados
Na decisão, o magistrado cobrou a defesa do ex-presidente que apresente:
- Os nomes dos advogados que pretendam realizar as visitas e dos funcionários que trabalham na
residência, para serem cadastrados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; - Os responsáveis (enfermeiros ou técnicos) pelo acompanhamento diário (24 horas) do custodiado,
com as devidas qualificações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; - Relatórios médicos da condição clínica de Jair Bolsonaro semanalmente.
Fonte: Exame






