Os pedidos de falência aumentaram 28,9% em junho em todo o Brasil, em comparação a maio. Já os de recuperação judicial cresceram 82,2%. Especialistas alertam que a recuperação judicial deve bater recorde no país em 2020, com expectativa de ultrapassar os cinco mil pedidos (até então, o número mais alto fora em 2016, com 1,8 mil casos). Os dados são do último levantamento da consultoria Boa Vista, com base em informações do Serviço Central de Proteção ao Crédito em fóruns, varas de falência, diários oficiais e da justiça. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.
Na avaliação do advogado Rodrigo Accioly, especialista em recuperação judicial pela Sorbonne, Oxford University e TMA Brasil, há um movimento que busca um olhar mais cuidadoso para os empresários, como o Projeto de Lei 1.397/2020 (em tramitação no Senado Federal), que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. “O projeto é eficaz para conferir fôlego ao empresário enquanto perdurar o estado de calamidade pública”. Mas ele critica as dificuldades de acesso ao crédito. “Em que pese as publicidades dos bancos demonstrando a facilidade na liberação dessas linhas, isso na prática não se concretiza, o que traz dificuldades de caixa”.
Accioly, que também é vice-presidente da Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial, fala a seguir sobre as principais questões que envolvem a recuperação judicial:
Tendo em vista a pandemia no Brasil e seus efeitos sobre a economia, já é possível dizer que houve aumento de empresas em processo de recuperação judicial? E quais os setores mais ameaçados, na sua visão?
Rodrigo Accioly: Sim. Segundo dados com abrangência nacional da Serasa Experian, já ocorreu o aumento de 68,3% dos pedidos de recuperação em abril, na comparação com março. Acredito que os setores mais afetados são a aviação, o setor de serviços, o comércio, o imobiliário, o de entretenimento e turismo, tendo em vista serem os que primeiro foram afetados e serão os últimos a terem suas atividades liberadas, bem como serão também os últimos a retornar ao status quo de receita.
Estudo realizado pela Fecomércio mostra que mais de 40 mil empresas correm o risco de fechar as portas no Brasil. O que precisa melhorar nesse processo para que o empresário sofra menos e saia dessa fase pronto para novos empreendimentos?
Rodrigo Accioly: Os empresários vêm encontrando enorme dificuldade em arcar com o fluxo de caixa, as obrigações correntes, financiamentos existentes para o funcionamento normal das empresas. Sendo assim, existe veemente necessidade da ampliação e liberação de linhas de crédito para que seja possível a continuidade da atividade empresarial. Em que pese as publicidades dos bancos demonstrando a facilidade na liberação dessas linhas, isso na prática não se concretiza, o que traz enormes prejuízos.
E quais os pontos fortes da Lei de Recuperação e Falência?
Rodrigo Accioly: A Lei de Recuperação e Falências permite a empresa em recuperação realizar a reestruturação de todo o seu fluxo, determinando a suspensão das ações e execuções contra o devedor e, consequentemente, os atos de constrição do seu patrimônio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, trazendo à devedora a possibilidade de renegociar seus créditos com aplicação de deságio.
Nota-se então que o texto traz inúmeras condições especiais para o devedor conseguir viabilizar a superação da sua crise financeira, o que é seu principal objetivo.
Em que medida o PL do deputado Hugo Leal, 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise, é eficaz para conter a crise?
Rodrigo Accioly: Primeiramente, necessário destacar as principais inovações trazidas pelo PL 1.397/20:
– a instituição de um período de suspensão legal, por 60 dias a contar da vigência da lei, durante o qual ficam suspensas as ações judiciais, de natureza executiva, que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;
– a criação de um procedimento de jurisdição voluntária denominado negociação preventiva, que poderá ser ajuizado por agentes econômicos que preencham certos requisitos formais; e
– alterações provisórias à LFR, que serão aplicadas somente aos processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da lei proposta pelo PL 1.397/20.
Destaca-se então que o projeto é eficaz para conferir fôlego ao empresário enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Antecipando as dificuldades financeiras, o Conselho Nacional de Justiça editou no final de março a Recomendação 63, que orienta juízes a adotar medidas para mitigar o impacto da Covid-19 nas empresas em recuperação judicial. Os juízes têm se sensibilizado, de fato, nesse sentido?
Rodrigo Accioly: Sim. O que temos visto com o agravamento da crise econômica gerada pela epidemia de Covid-19 é um crescimento das decisões favoráveis às empresas em recuperação judicial.
Identificamos diversas decisões que prorrogam o stay period, suspendem a Assembleia Geral de Credores, autorizam a redução do pagamento de créditos trabalhistas devidos pela recuperanda, e até mesmo a suspensão dos pagamentos das faturas com vencimento a partir de março de 2020, relativos aos serviços essenciais (água, luz, telefonia, internet, gás natural).
Desta forma, o que se nota é uma tendência de interpretação dos dispositivos previstos na Lei favoravelmente à manutenção das empresas em recuperação judicial e à suspensão de exigibilidade de obrigações constantes de planos de recuperação já aprovados.







