ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 13:03:22

logoajn1

Bombeiros reforçam regras de segurança para autorização de barracas de fogos de artifício

 

Com a proximidade do período junino, comerciantes terão que atender às regras de segurança para a venda de fogos de artifício. Os pontos de vendas precisam respeitar parâmetros técnicos estabelecidos na Instrução Normativa 01/2014 e possuírem autorização do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) para funcionamento.

 

Segundo o Major Douglas Morais, as exigências para os barraqueiros de fogos são simples e devem ser respeitadas. Ele informou que cada ponto de venda deve conter estoque máximo de 300 kg (incluindo peso das embalagens); dimensões de 3x5m e um afastamento entre as barracas de, no mínimo, 6 metros. O distanciamento de outras edificações vai variar de acordo com o número de barracas: se o número for de até 5 barracas, o distanciamento deve ser no mínimo de 60 metros, mas se for um número superior a 5 barracas, esse distanciamento deve ser de no mínimo 140 metros.

 

O major ainda esclareceu que as barracas devem possuir preventivos fixos, tais como extintores, e sinalização de emergência. A instalação elétrica deve ser diferenciada, utilizando-se tubulação rígida; e não pode possuir eletrodomésticos, pois são emissores de calor.  Ele esclarece também que não é permitida a venda de fogos do tipo espada, buscapé, pitú nº3, meio-fogo, bombas de alto teor explosivo com numeração superior a 20 e bombas de breu.

 

Além disso, foi enviado um ofício ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Aracaju sobre a necessidade de fiscalização desses pontos. Até o momento, os locais autorizados para comercialização de fogos de artifício são a Coroa do Meio (próximo ao Shopping Riomar) e Avenida Maranhão. O município de São Cristovão está ainda em processo de regularização junto ao CBMSE.

 

Venda clandestina:

 

A venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes é crime. O Artigo 253 do Código Penal prevê detenção de seis a dois anos. Em Sergipe, a denúncia pode ser feita através do Disque Denúncia da Polícia Civil (181), através do 190, ou diretamente em uma delegacia de polícia mais próxima do local de comercialização clandestina.

 

É importante ressaltar, que a população deve somente procurar os pontos de venda regularizados, pois há uma garantia do produto e o ambiente de comercialização estará dentro das normas de segurança. Lembrando, ainda, que a venda de fogos de artifício não é permitida para menores de 18 anos.

 

 

Com informações do CBM/SE

Foto: CBM/SE 

Você pode querer ler também