ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:38:41

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Polícia Civil identifica mulher que abandonou recém-nascido em lixão

Da redação, AJN1

 

Depois de levantamentos realizados entre gestantes de Tobias Barreto, a equipe do delegado Edson Nixon chegou até Ana Cássia de Araújo Souza, 25, que confessou ter sido a responsável por abandonar o natimorto em uma caixa de papelão, envolto em um lençol e um saco plástico. O feto foi encontrado na tarde do último domingo (15), em um lixão do município por uma catadora de recicláveis. Depois de ser interrogada, a mulher foi liberada.

 

O delegado Edson Nixon explicou que após o ocorrido, os policiais iniciaram os levantamentos junto a unidades de saúde sobre mulheres em período gestacional que correspondesse a idade do feto encontrado. Durante a investigação, eles chegaram até uma mulher, que recentemente havia perdido o filho.

 

Ana Cássia contou em depoimento que o aborto aconteceu de forma espontânea na noite do sábado (14) e que não contou com o auxílio de outras pessoas. Ele alegou que após o aborto colocou o feto em uma caixa, que foi deixada nas imediações da residência onde mora, para ser recolhido pelo caminhão que faz a coleta de lixo.

 

“Ela contou com riqueza de detalhes o que fez na noite do sábado, mas afirma que não fez uso de medicamentos ou instrumento para expulsar o feto da barriga”, explicou o delegado, acrescentando que no momento do ocorrido estavam na casa, segundo a acusada, outras três pessoas, sendo uma idosa e duas crianças, que não teriam percebido o ocorrido.

 

A polícia ainda aguarda o laudo do Instituto Médico Legal (IML), de Aracaju, que vai apontar a causa da morte e se o bebê estava com vida com foi colocado na caixa de papelão. Edson Nixon ressaltou que a mulher será encaminhada para o IML para ser submetida a exames na tentativa de se encontrar algum vestígio de medicamento abortivo.

 

Só após a conclusão das investigações é que a polícia deverá tipificar o crime praticado por Ana Cássia. Dentre as possibilidades estão o infanticídio, se for comprovado que matou o bebê após o parto; aborto praticado só ou com o apoio de terceiros; homicídio, no caso de não comprovação de uma depressão pós-parto ou destruição e ocultação de cadáver.

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