ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:49:17

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TJ deverá apurar incidente em pizzaria envolvendo magistrado

Da redação, AJN1

 

A confusão envolvendo o juiz Cláudio Bahia Felicissimo e um garçom no bairro Suissa, em Aracaju, deverá ser apurada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. O incidente aconteceu na noite do último sábado (4), em uma pizzaria, quando o juiz se desentendeu com um garçom por questões relacionada a cobrança da conta. Cláudio chegou a ser encaminhado pela Polícia Militar até a Delegacia Plantonista (Deplan), mas, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, após a comprovação que se tratava de um membro do TJ, acabou liberado e o caso foi comunicado a presidência Corregedoria do Tribunal  de Justiça.

 

Na versão do garçom, o cliente, que até então não se sabia que era magistrado, passou a reclamar do valor cobrado na conta, acusando-o de tentar roubá-lo. A vítima teria sido agredida verbal e fisicamente, o que gerou um tumulto no local. A polícia foi acionada e encaminhou o garçom e o acusado até a Plantonista. Só na delegacia, conforme relato da vítima, o cliente se apresentou como magistrado, o que só foi comprovado depois, com a apresentação da documentação. O delegado plantonista colheu os depoimentos e o acusado foi liberado.

 

Por conta de informações veiculadas em redes sociais pelo ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e escrivão da PC, Antônio Moraes, dando conta de uma suposta prevaricação praticada pelo delegado plantonista, em não realizar o flagrante ou Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), o delegado geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira, emitiu nota de esclarecimento.

 

Segundo Alessandro Vieira, o delegado agiu de acordo com o que dispõe o artigo 33 da lei da Magistratura Nacional, que impede a prisão em flagrante de juízes, salvo no caso de crime inafiançável. "A Polícia Civil de Sergipe é composta por profissionais sérios e não admite quaisquer insinuações de favorecimento, especialmente daqueles que, por formação acadêmica, têm conhecimento jurídico suficiente para saber os limites legais da atuação policial", diz um trecho da nota assinada pelo delegado geral da PC.

 

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) também divulgou nota onde reafirmar que a posição adotada no caso pela PC foi correta. "A Amase esclarece que, ainda que não se tratasse de ocorrência envolvendo um magistrado, não caberia no caso a lavratura do referido auto, uma vez que, pelo fato de as infrações penais noticiadas à Autoridade Policial serem consideradas pela lei como de menor potencial ofensivo, e em razão do disposto no art. 69, da Lei n.º 9.099/1995, nenhum cidadão brasileiro, nas mesmas circunstâncias, pode ser submetido à prisão em flagrante", informa a Associação.

 

Ainda de acordo com a nota, não houve omissão por parte do Delegado de Policial responsável pelo registro da ocorrência, que não dispensou ao magistrado tratamento diverso do que é previsto em lei, o que revela a impropriedade de informações que divulgadas em redes sociais, de forma equivocada, por determinado servidor vinculado à Polícia Civil.

 

A Amase ressalta que irá provocar a Secretaria de Segurança Pública (SSP) que instaure procedimento destinado a eventual responsabilidade penal do integrante da PC responsável pela divulgação da informação. 

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