ARACAJU/SE, 12 de fevereiro de 2026 , 17:22:35

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria Universidade Federal Indígena e Universidade Federal do Esporte

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.132/25, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind), em Brasília, podendo ser constituída de forma multicêntrica, com campi nas regiões do Brasil para atender as especificidades da presença dos povos indígenas no país.

O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), e será enviado ao Senado.

A deputada afirmou que a nova universidade propõe um modelo de conhecimento alinhado aos desafios contemporâneos do Brasil, como a garantia da justiça climática, a proteção dos biomas, a sustentabilidade dos territórios, a valorização das línguas indígenas e a produção científica interepistêmica (a várias mãos) e intercultural. “Reconhecer um espaço de educação superior construído a partir dessas epistemologias reafirma o protagonismo indígena na construção de respostas aos desafios contemporâneos, em especial à crise climática”, disse.

Para a deputada, a criação da universidade representa um marco histórico na consolidação de uma política de Estado voltada à efetivação dos direitos educacionais, culturais, territoriais e epistêmicos (de ser levado a sério) dos povos indígenas do Brasil. “É uma reparação histórica e epistemológica ao direito dos povos indígenas a terem acesso aos espaços formais de produção, validação e circulação do conhecimento científico”, afirmou Célia Xakriabá.

O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Finalidades

De acordo com o projeto, a nova universidade terá como objetivos, entre outros:

– Ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária;

– Produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais;

– Valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas;

– Promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas; e

– Valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

Imóveis da União

Além de outros bens, legados e direitos doados, a Unind contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.

A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Reitor temporário

O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

Os cargos de reitor e vice-reitor serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas.

Concurso público

Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

No entanto, haverá critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas, observadas regras da Lei de Cotas (Lei 15.142/25).

A Unind poderá ainda estabelecer processos seletivos próprios, ouvidas as comunidades indígenas e consideradas as diversidades linguística e cultural.

 

Universidade Federal do Esporte

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6.133/25 permite a abertura futura de outros campi nas demais unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

O texto aprovado em Plenário na terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

Finalidades

De acordo com o projeto, a nova universidade terá as finalidades, entre outras, de:

– Formar recursos humanos de excelência, com competências e habilidades para a gestão de políticas públicas de esporte;

– Promover a formação de profissionais direcionada à gestão de entidades e organizações esportivas e à atuação técnica no treinamento de atletas;

– Incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento;

– Promover a equidade no esporte e fomentar o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades femininas;

– Garantir e fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência para promover o paradesporto; e

– Promover o enfrentamento à violência e a qualquer discriminação no esporte.

Imóveis da União

Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.

A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.

Reitor temporário

O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

Concurso público

Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

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