O juízo eleitoral Rinaldo Salvino do Nascimento da 11ª zona eleitoral, de Japaratuba, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lara Moura (PSC) a prefeita de Japaratuba, com alegação de improbidade administrativa. A ação diz respeito a um período em que Lara ocupou cargo de secretária em Pirambu.
O juiz disse que a decisão foi fundamentada no Artigo I, Inciso 1º, alinea L, da Lei complementar 64/90, “uma vez que a mesma teve seus direitos políticos suspensos por decisão proferida pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio do pobre município de Pirambu, e consequentemente enriquecimento ílicito”.
Lara já passou por uma ação de improbidade que, mesmo recorrendo o Tribunal Regional Eleitoral manteve a acusação, no entanto, o advogado da candidata, Márcio Conrado, afirmou que o relator suspendeu a decisão, desse modo, Lara não poderia estar incluída na Lei de Ficha Limpa. “O magistrado entendeu de forma diferente, então iremos recorrer à decisão”, afirmou.
Márcio afirmou que Lara recebeu a notícia com bastante surpresa, já que o processo estava suspenso. “Essa decisão entra em choque com vários precedentes legais”, alegou, incluindo que “a campanha de Lara deve continuar sem maiores prejuízos até que o TRE tome a decisão final”.
Fonte: Correio de Sergipe