Da redação, AJN1
Na tarde desta sexta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou em seu diário oficial o pedido de “cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97”, através do juiz da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, acatando Representação da coligação "Para Aracaju ter Qualidade de Vida", do também candidato à prefeitura, Edvaldo Nogueira (PC do B). A ação cabe recurso que já foi emitido pela assessoria jurídica de João.
De acordo com regras do TRE, três meses antes do pleito eleitoral, não é permitido nenhum tipo de publicidade institucional, ou seja, a prefeitura não pode divulgar suas ações e a “marca” da gestão não pode ficar visível em monumentos, faixas, placas e uniformes.
De acordo com o advogado do candidato João Alves Filho (DEM), Antônio Carlos Bezerra, a ação foi motivada justamente pela marca da prefeitura estar em algumas placas e no uniforme dos terceirizados que prestam serviços à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), no entanto, o erro já havia sido consertado. “Tem mais de um mês que o equívoco foi resolvido. Foi concedida a liminar e nós acatamos, mas mesmo assim a justiça determinou e houve o descumprimento e o juiz considerou que, mesmo não havendo mais o erro atualmente, era motivo para a decisão tomada”.
Sobre o processo eleitoral, Bezerra afirmou que nada muda. “A campanha continuará normalmente, nós entramos com recurso e vamos aguardar o andamento do processo”.
Para a advogada da coligação de Edvaldo Nogueira, "Para Aracaju ter Qualidade de Vida", Luzia Góis, o erro foi cometido. “Mesmo que eles tenham retirado as marcas, já houve o descumprimento da lei. Até porque, mesmo depois da decisão nós identificamos a presença da marca em alguns locais. A decisão será publicada oficialmente no próximo dia 19”.
Além da suspensão da candidatura, o juiz condenou o candidato a pagar multa de R$ 106.410,00.