Da redação, AJN1
Os vereadores Agamenon Sobral (PHS) e Adelson Barreto Filho (PR), que foram presos preventivamente na manhã desta quinta-feira (15) pela Polícia Civil na segunda fase da "Operação Indenizar-se", que apura o esquema de desvio de verbas indenizatórios na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), foram colocados em liberdade na madrugada desta sexta-feira (16) por força de um habeas corpus concecido pelo desembargador plantonista Alberto Gouveia Leite. Em seu despacho, o magistrado diz que apesar de considerar graves as acusações, "não há como respaldar a pretensão de, com lastro em tal motivação, decretar ou manter encarcerado o réu".
No que se refere ao advogado Alcivan Menezes Silveira – que é apontado nas investigações do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) como operador do esquema -, e os filhos Alcivan Filho e Richard Leon Freitas Silveira, que também são advogados e foram presos durante a operação da PC, o desembargador plantonista concedeu a prisão domiciliar, em virtude de Sergipe não dispôr de local específico para quem é beneficiário da prisão especial. Já o outro filho de Alcivan, Pedro Ivo Santos Carvalho, permanece recolhido na carceragem da 2ª Delegacia Metropolitana (DM), no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju.
Entendimento
No despacho em que concedeu a liberdade aos dois vereadores, o magistrado diz que apesar de considerar graves as acusações, "não há como respaldar a pretensão de, com lastro em tal motivação, decretar ou manter encarcerado o réu".
O desembargador também revela sua inquietação com o caso. "Endosso o coro daqueles que se mostram indignados com os graves fatos narrados nos autos de origem. Trata-se, a bem da verdade e, ressalvada a hipótese de novo entendimento a ser ditado pela prova a ser produzida e pelo contraditório, de um criterioso acervo que denota a instalação de um intrincado esquema de desvio de recursos públicos, precisamente dos cofres da Câmara Municipal de Aracaju, fato que merece ser apurado e, certamente, ao final da marcha processual penal será objeto das mais veementes reprimendas por parte deste Poder Judiciário".
Ao analisar os habeas corpus impetrados pelas defesas dos dois vereadores, o magistrado destaca que eles estão no exercício da vereança, em pleno mandato, tem residência fixa, não possui antecedentes criminais, não teriam criados obstáculos à instrução criminal e se propõem a colaborar com a investigação.
"No caso em análise, o decreto que instrumenta a prisão preventiva do ora paciente não parece atender à exigência de fundamentação, de raiz constitucional e expressa n (art. 93, IX) o art. 312 do CPP, pois se limita a citar a necessidade de proteção da ordem pública, dado o clamor social, sem descer à demonstração de fatos concretos que indiquem a imprescindibilidade de tal constrição antecipada, mormente se for considerado o caso do vereador em espeque, pois quanto a ele não há pormenores que indiquem estar a preencher os requisitos do artigo adrede", conclui o desembargador em sua decisão.