ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 1:20:10

logoajn1

Ex-deputado estadual é condenado por improbidade administrativa

 

O ex-deputado estadual “João das Graças” e o senhor Antônio da Silva Fontes foram condenados pelo juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto pela prática de improbidade administrativa. A sentença determina ainda que ambos façam o ressarcimento, em dobro, dos danos causados ao erário. Eles inda tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado, ao constatar que Antônio da Silva Fontes, juntamente com o ex-deputado “João das Graças” arquitetaram um plano para ajudar Maria Helena do Nascimento Fontes a obter sua aposentadoria rural. Para isso, Maria Helena foi nomeada para exercer cargo de comissão no gabinete do deputado e foi remunerada com dinheiro público sem nunca ter comparecido à Assembleia Legislativa de Sergipe.

À Justiça, Maria Helena disse nunca ter trabalhado na Alese, mas emprestou seus documentos ao seu irmão Antônio Silva Fontes para que ele, através de uma conta conjunta aberta no nome dos dois, pudesse recebesse o dinheiro do gabinete do deputado “João das Graças”. De acordo com os autos, é prova irretorquível de Maria Helena figurou como “funcionária fantasma” da Alese.

A pedido do MP, o ex-deputado “João das Graças” foi condenado por praticar atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I dos artigos 10 e 11 da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, e Antônio da Silva Fontes pela conduta tipificada no artigo 11, inciso I, também da LIA.

Com informações da MPE

 

Você pode querer ler também