ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 11:20:08

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Lei de Responsabilidades das Estatais é publicada no DOU

A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).

 

A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos – entre eles o que proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

 

Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

 

Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.

 

Também foi vetado trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.

 

Fonte: Agência Brasil

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