Da redação, AJN1
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar ao prefeito reeleito de Pirambu, Élio José Lima Martins (PSC), garantindo a sua posse no próximo dia 1º de janeiro. O ministro tomou por base a decisão da Justiça Federal que suspendeu os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que levaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe a considerar Élio Martins inelegível. No entanto, a liminar não afasta a possibilidade de se realizar novas eleições no município.
Em sua decisão o ministro destaca que "verifico que o acórdão regional declarou a inelegibilidade do requerente com base em acórdãos do TCU suspensos pelo Poder Judiciário. O acórdão recorrido entendeu que a concessão de liminar mediante a prestação de caução afasta apenas a exigibilidade da dívida, não existindo qualquer repercussão na esfera eleitoral".
Consta ainda na decisão, que a liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu todos os efeitos do acórdão do TCU, não somente aqueles relacionados à exigibilidade da dívida. "Vale destacar que a decisão foi expressa ao afirmar que a liminar deveria ser concedida com vistas a possibilitar o deferimento do registro do requerente", diz o ministro.
Ao justificar a decisão em favor de Élio Martins, o Gilmar Mendes afirma que "parece-me prudente aguardar a decisão do TSE sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste momento acarretará a posse possivelmente desnecessária do presidente da Câmara de Vereadores, caso este Tribunal decida favoravelmente ao candidato eleito, o que revelaria inexplicável violação à regra da eficiência prevista no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e à regra democrática", diz o ministro ressaltando que caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro serão realizadas novas eleições em Pirambu.