Da redação, AJN1
O juiz eleitoral Francisco Alves Júnior concedeu liminar suspendendo a diplomação de José Nilton de Souza, que foi o segundo candidato mais votado para prefeito de Pirambu no pleito de outubro. A diplomação estava prevista para acontecer às 10 h desta quarta-feira (13) na Câmara de Vereadores do município. A liminar atende ao mandado de segurança impetrado pela coligação “Pirambu no rumo certo” e pelo atual prefeito Élio José Lima Martins, que foi o mais votado na eleição, mas está com a candidatura sub judice.
Na decisão o magistrado destaca que o artigo 224, em seu parágrafo terceiro do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/2015, prevê que no caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, ao invés de chamar o segundo colocado em número de votos, novas eleições deverão ser realizadas.
“O ato do magistrado da 11ª Zona Eleitoral, consubstanciado na designação de data para diplomação do candidato que logrou a segunda colocação ao cargo de Prefeito do Município de Pirambu/SE, afronta o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, e conflita com recentes julgados do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que o candidato que obteve maior número de votos no pleito de 2016, para o cargo de prefeito do aludido município, está com seu registro de candidatura indeferido”, justifica o magistrado em sua decisão.
O juiz Francisco Alves Júnior ressalta ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) ainda vai julgar na sessão plenária desta terça-feira (13) os embargos nos embargos de declaração interpostos por Élio Martins.