Da redação, AJN1
Por decisão do desembargador Roberto Porto foi suspensa, neste sábado (22), a liminar que autorizava a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para investigar contratos de coleta de lixo e limpeza urbana, firmado entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), e a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., entre os anos de 2010 e 2016.
A retirada das assinaturas dos vereadores Vinicius Porto e Fábio Meireles do requerimento que pedia a abertura da CPI, foi a base do recurso impetrado pela presidência da CMA para recorrer da decisão que autorizava a Comissão Parlamentar.
Em sua decisão, o desembargador ressalta que “não se mostra razoável a instauração imediata da CPI sem que, ao menos, a medida liminar tenha sido ratificada pelo Tribunal, através do julgamento colegiado ao final deste Agravo”.
O magistrado diz ainda que “não obstante a relevância dos fundamentos expostos na decisão agravada a respeito da plausibilidade na instauração imediata da CPI, tal deve ocorrer, tão somente, com a ratificação da liminar por este Recurso. Assim, observo neste momento inicial, que se revela prudente a concessão do efeito suspensivo”.