ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:25:31

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PRE/SE investiga suposto caixa 2 na campanha de Edvaldo

Da redação, AJN1

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) está investigando suposta prática de caixa 2 na campanha de Edvaldo Nogueira (PCdoB) à prefeitura de Aracaju nas eleições de 2016. O atual prefeito teria recebido dinheiro ilegal da empresa Torre Empreendimentos, uma das que faz a coleta de lixo da capital.

De acordo com a Procuradora da República Eunice Dantas, no último dia 25 de abril a PRE/SE instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para apurar os fatos, notoriamente revelados pela imprensa local. Conforme a Procuradora, na época da instauração, a PRE/SE divulgou amplamente tanto a instauração, quanto o pedido de informações à Justiça Estadual sobre processo que investiga a atuação da empresa Torre Empreendimentos na coleta de lixo do Município de Aracaju, no qual teriam sido apurados os fatos relacionados às eleições de 2016.

Escuta telefônica

Durante a investigação, a Justiça Eleitoral autorizou a escuta telefônica entre Edvaldo e o dono da Torre, José Antônio Torres, mas a divulgação não foi autorizada. “A divulgação das escutas telefônicas entre o prefeito e o dono da Torre depende da Justiça. Esses dados só podem ser divulgados mediante levantamento de sigilo, então, chegando esses documentos e o MP avaliar que o levantamento desse sigilo não prejudica as investigações, a gente pode pedir ao juiz que levante o sigilo dessas gravações”.

Perda de mandato descartada

Eunice disse ainda que, no tocante ao ajuizamento de ações cíveis eleitorais, que poderiam resultar em perda do mandato, decretação de inelegibilidade e pagamento de multa, não havia mais prazo para o ingresso deste tipo de ação.

“A legislação eleitoral determina que as ações cíveis de perda de mandato só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos, e isso já ocorreu há muito tempo”.

Eunice esclarece que a investigação criminal em questão é restrita à apuração de eventual prática de caixa 2, conduta essa que caracteriza o crime de falsidade para fins eleitorais (Art. 350 do Código Eleitoral). “O uso de caixa 2 ficará caracterizado se for comprovado que houve uso de recursos financeiros na campanha que não foram declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Edvaldo Nogueira”.

Consequências

Uma das consequências, reitera a Procuradora, caso seja confirmada a prática de caixa 2 e seja condenado criminalmente, Edvaldo ficaria inelegível para próximas eleições, pegaria uma pena de 5 anos de prisão e ainda pagamento de multa.

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