ARACAJU/SE, 5 de dezembro de 2024 , 8:05:13

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Propaganda eleitoral tem novas regras

Com o objetivo de reduzir os custos das campanhas a Lei nº 13.165/2015 trouxe diversas alterações ao processo eleitoral, inovações estas que serão aplicadas já no pleito deste ano. Entre as principais novidades estão as mudanças nas regras da propaganda eleitoral.

 

Se nas eleições passadas a propaganda eleitoral era iniciada em 5 de julho, a partir deste ano a publicidade somente será iniciada no dia 15 de agosto. Outra novidade é relacionada à propaganda dos candidatos a cargos majoritários, cujos nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador deverão constar de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A regra anterior exigia o percentual mínimo de 10%.

 

Além da manutenção da tradicional proibição de propaganda em outdoors também está proibido o uso de outdoors eletrônicos. Já em relação ao tempo de propaganda os juízes eleitorais distribuirão os horários entre os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% do tempo distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e 10% distribuído igualitariamente. A regra anterior previa que um terço do tempo seria distribuído de forma igualitária, enquanto dois terços eram distribuídos de forma proporcional à representação.

 

Para fins de cálculo, no caso de coligação para eleições majoritárias será considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

 

Continua proibida a distribuição de qualquer brinde ou benesse ao eleitor, o que pode, conforme o caso, caracterizar compra de votos.

 

Outro exemplo das mudanças trazidas pela Reforma de 2015 é a nova redação do caput do art. 46 da Lei nº 9.504/1997, o qual prevê a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais. A regra anterior garantia a participação de candidatos de partidos ou coligações com representação na Câmara, independente do número de deputados.

 

Fonte: TRE

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