ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:24:17

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Relator do Refis quer vetar adesão de empresa que não perdeu faturamento em 2020

Relator do projeto que reabre o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), o deputado André Fufuca (PP-MA) disse ao Valor que pretende modificar o texto aprovado no Senado Federal para que apenas as empresas que tiveram prejuízo durante a pandemia possam parcelar suas dívidas pelo programa e unificar as regras de adesão.

“Quero avançar na ideia original, de o Refis ser um socorro para as empresas afetadas pela crise causada pela pandemia. Então a tendência é modificar o projeto para que só as empresas que tiveram prejuízo poderiam ser incluídas o Refis, as que tiveram lucro e aumento do faturamento em 2020 estariam vetadas”, disse Fufuca.

O projeto estabelece uma graduação nas regras dependendo do tamanho da queda do faturamento das empresas de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Para as empresas que não tiveram perdas, o valor pago na entrada será de 25% da dívida, e o parcelamento será de no máximo cinco meses, com possibilidade de quitar até 25% do valor com a utilização de créditos tributários.

Caso a ideia do relator avance, essas empresas não poderão aderir ao programa. Ele destacou que ainda conversará com o governo e com os líderes partidários para negociar o texto.

Outra alteração pretendia é unificar as regras de adesão para todas as empresas, sem o escalonamento definido pelo Senado, em que o prazo de parcelamento das dívidas e o valor de entrada dependerá do percentual que o faturamento caiu no ano passado. “Isso virou um quebra-cabeça. No lugar dessa tabela, o melhor é equiparar todo mundo, como nos outros Refis, criar uma só forma de adesão para todos”, pontuou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou a Fufuca que quer votar o projeto em plenário em outubro. Se ocorrerem modificações, o texto precisará passar por nova avaliação no Senado, que decidirá se acata as alterações feitas pela Câmara ou as rejeita.

O prazo de adesão previsto no projeto era de 30 de setembro, que está próximo do fim. O relator indicou que deve ajustar o período de abertura do Refis para 30 ou 60 dias após a sanção da lei.

Fonte: Valor

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