ARACAJU/SE, 17 de abril de 2026 , 11:25:47

STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alese

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), realizada em 6 de junho de 2023 para o biênio 2025–2027, e confirmou o entendimento de que o pleito ocorreu de forma antecipada e em desacordo com a Constituição. A Alese foi oficiada da decisão. Com o julgamento do mérito, o entendimento passa a ter aplicação obrigatória e deve orientar as próximas eleições internas no Legislativo sergipano.

Na eleição agora invalidada, os deputados estaduais haviam definido a seguinte composição da Mesa Diretora: Jeferson Andrade (PSD), presidente; Garibalde Mendonça (PDT), vice-presidente; Luciano Bispo (PSD), 1º secretário; Marcelo Sobral (União), 2º secretário; Carminha Paiva (Republicanos), 3ª secretária; e Georgeo Passos (Cidadania), 4º secretário. A chapa foi eleita ainda no primeiro biênio da legislatura, com cerca de um ano e meio de antecedência, o que, segundo o STF, contraria os parâmetros constitucionais.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734. O Supremo interpretou o artigo 10 do Regimento Interno da Alese para afastar a possibilidade de eleições realizadas com antecipação excessiva, reforçando os princípios da representatividade, do pluralismo e do equilíbrio entre forças políticas.

No voto que conduziu o julgamento virtual, encerrado em 13 de abril, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a antecipação compromete a alternância de poder e pode favorecer a permanência prolongada de um mesmo grupo na direção da Casa.

Periodicidade e marco temporal

O STF reiterou que, em uma legislatura de quatro anos, as eleições das mesas diretoras ocorrem a cada dois anos, mas devem respeitar um marco temporal. Segundo o entendimento da Corte, o pleito referente ao segundo biênio só pode ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

Como o biênio 2025–2027 teve início em fevereiro de 2025, a eleição deveria ocorrer a partir de outubro de 2024, e não em junho de 2023. O relator ressaltou que esse intervalo permite a avaliação da gestão em exercício antes da realização de novo pleito.

Nos autos do processo, a própria Assembleia Legislativa informou ao STF que já realizou nova eleição após a decisão liminar, adequando-se ao entendimento da Corte. Com isso, a tendência é que não haja necessidade de novo pleito neste momento, permanecendo válida a eleição realizada dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo.

Entendimento vale para todo o país

O STF reforçou que o mesmo critério deve ser aplicado em todo o país: as eleições das mesas diretoras devem ocorrer a cada dois anos, dentro de cada legislatura, mas sempre próximas ao início do respectivo biênio. O entendimento consolida a jurisprudência da Corte e veda eleições antecipadas ou simultâneas dentro de uma mesma legislatura.

*Com informações STF

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