ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:38:42

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TJ-SE nega liminar para suspender processo de retorno de Flávio Conceição ao TCE

Da redação, AJN1

O juiz convocado Edivaldo dos Santos, que substitui o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Luiz Mendonça, negou a liminar impetrada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clóvis Barbosa, o qual objetivava suspender o processo administrativo que transcorre naquela Corte de Contas e que pode sentenciar o retorno do conselheiro aposentado Flávio Conceição. Neste caso, Clóvis apresentou recurso porque Flávio pode entrar em sua vaga, segundo o andamento do processo.

No entendimento do magistrado, não há ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário na atuação administrativa daquele órgão para fins de determinar a suspensão do feito.

“Deveras, entendo que a partir do momento em que foi fixado o rito procedimental a ser observado pela Corte de Contas na apreciação do referido processo administrativo, ao impetrante vem sendo garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que ofertou Embargos de Declaração em face do despacho que determinou sua notificação para ciência do procedimento e apresentação de manifestação, os quais foram julgados”, diz um trecho da decisão.

E conclui: “Assim, em sede de cognição sumaríssima, a priori não vislumbro o periculum in mora, ou o risco de que a demora na concessão da segurança possa ensejar a ineficácia da medida, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada, deixando para analisar o direito do autor quando do julgamento do mérito do Mandado de Segurança.”

Argumento

Na liminar, Clóvis sustenta o argumento de que no último dia 1º de agosto, os Embargos de Declaração foram julgados, sem que, no entanto, fosse facultada a ele a oportunidade de fazer manifestação oral, determinando-se, em seguida, que ele fosse intimado para se manifestar em 15 dias.

O Conselheiro assevera que nem de longe suas dúvidas opostas por meio dos Embargos de Declaração foram dirimidas, e que não lhe é possível sequer identificar qual o rito e qual o procedimento está sendo adotado pela Corte de Contas para conduzir o presente caso.

Segundo Clóvis, o processo administrativo viola o devido processo legal e o princípio da prevenção: “Eis que deveria ter sido distribuído para o mesmo relator do Processo de Aposentadoria Compulsória, bem como que não lhe foi justificada qual a eventual interferência jurídica na sua situação, e que, portanto, está sendo violado o seu direito constitucional à ampla defesa.”

Entenda

O Conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto ingressou com procedimento perante o Tribunal de Contas, visando a análise de suposta nulidade do ato administrativo que determinou a sua aposentadoria compulsória, com base em provas produzidas na “Operação Navalha”. Ele chegou a ser preso e condenado em primeira instância, mas em março deste ano, foi absolvido, junto com outros 10 réus, pelo Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5).

Com a absolvição, Flávio solicitou a anulação da aposentadoria junto ao TCE, e quer a vaga de conselheiro ativo de volta. Agora, cabe ao TCE decidir qual conselheiro titular será afastado.

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