ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:52:45

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TRE-SE cassa mandato do deputado Augusto Bezerra

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), durante a última sessão de julgamentos de 2017 realizada na tarde desta terça-feira (19), cassou o mandato  do deputado Augusto Bezerra e o deixou a inelegível por 8 anos. Além dele, a ex-presidente da Amanova, Clarisse Jovelina de Jesus, também teve cassados os direitos políticos.

O processo tratou-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Augusto Bezerra de Assis Filho, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual (Coligação Digo Sim a Sergipe) e Clarice Jovelina de Jesus.

Segundo o Ministério Público, o deputado Augusto Bezerra repartiu os recursos recebidos das verbas de subvenções da Assembleia Legislativa entre cinco entidades beneficentes, totalizando a doação de R$1.080.000,00.

Conforme o Ministério Público, Augusto incidiu em abuso de poder político ao destacar o aporte de recursos públicos às instituições beneficiadas, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.

De acordo com o Desembargador Edson Ulisses de Melo, na parte dispositiva de seu voto assim se manifestou: “Mediante todo o exposto, entendo que o processo investigatório judicial é exauriente, não tenho dúvida quanto a necessidade de responsabilizar o investigado pela ilegalidade de sua conduta que considero de extrema gravidade, tanto pela ilicitude da apropriação indevida de recursos do erário, quanto pela repercussão destes na campanha eleitoral, tudo feito por meio de caixa 2, conforme comprovado. Assim, voto pela procedência do pleito do MPE, com a consequente cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra e a declaração de inelegibilidade por 8 anos, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da lei 64/90, devendo esta última sanção ser aplicada também a Clarice Jovelina, haja vista sua participação efetiva no abuso do poder político e econômico perpetrado pelo investigado”.

A condenação se deu por maioria de votos, restando vencido apenas o juiz José Dantas de Santana.

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