Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quarta-feira

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional ou foram excluídas do regime têm até esta quarta-feira (30) para solicitar a adesão. O prazo foi antecipado neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária. As opções feitas agora terão validade a partir de janeiro de 2027.
Até a mesma data, as empresas também poderão optar pelo modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão pagos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para aderir ao chamado “Simples Híbrido”, é necessário formalizar a escolha no Portal do Simples Nacional.
A opção pode ser feita por empresas que ingressarem no regime e também por aquelas que já fazem parte do Simples Nacional.
A escolha entre o modelo tradicional e o híbrido poderá ser alterada posteriormente. Pelas novas regras, o empresário poderá fazer a opção duas vezes por ano, em setembro e março. Também será possível cancelar a escolha em novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.
Simulador ajuda na decisão
O Sebrae recomenda que o empreendedor simule os dois modelos antes de definir o regime tributário. A entidade disponibiliza uma ferramenta específica sobre a Reforma Tributária, que permite comparar as alternativas com base em informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas.
O simulador apresenta dois cenários tributários dentro das novas regras e estima o valor dos impostos em cada alternativa, ajudando o empresário a avaliar o possível impacto da carga tributária sobre o negócio.
MEI deve verificar débitos
Os microempreendedores individuais (MEI) não precisam fazer uma nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, mas devem verificar se existem débitos para evitar a exclusão do regime em 2027.
No início deste ano, foram enviados Termos de Exclusão acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências, com informações sobre dívidas de pequenos negócios junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se as pendências não forem regularizadas, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.
A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento. O acesso aos sistemas exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, com alteração do perfil para o CNPJ, ou certificado digital. A recomendação para consultar eventuais débitos também vale para ME e EPP.
Desenrola MEI
Outra alternativa para regularizar dívidas fiscais é o Desenrola MEI, que recebe adesões até 30 de setembro de 2026 pelo Portal Regularize, da PGFN.
Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 20 mil, com parcelamento em até 145 meses e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições do programa.
O MEI com débitos de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários-mínimos, inscritos há mais de um ano, também poderá obter desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitar a dívida.
*Com informações Agência Sebrae SE
