Proprietários e possuidores rurais devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola. A inscrição no CAR passou a ser obrigatório desde 1º de janeiro deste ano. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. Hoje, Sergipe tem 102 mil imóveis rurais, desses, 48 mil são cadastrados.
A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Segundo o superintendente de Biodiversidade e Florestas da Superintendência de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Elísio Marinho, o CAR, entre outras coisas, quer saber, por exemplo, se a propriedade é uma reserva legal de Área de Proteção Permanente ou se são áreas consolidadas. “Se não cadastrar, o proprietário perde o direito ao crédito em banco; não vai conseguir fazer alterações cartoriais, além do Imposto Territorial Rural. Aqui quem faz esse acompanhamento é a Adema, que fiscaliza e monitora. Portanto, é um documento essencial”.
CAR
O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
PRA
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Ao aderir aos Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.







