Da redação, AJN1
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial, a portaria que prorroga o prazo para pagamento com desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o Governo, o contribuinte terá o desconto de 10% se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até o dia 13 de março, e não mais em 28 de fevereiro, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.
A decisão, tomada pela Sefaz, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), foi necessária devido à alteração no valor do Seguro DPVAT que impossibilitou o envio antecipado do Documento Único de Arrecadação (DUA) para as residências dos proprietários de veículos.
Boleto
Quem pretende pagar o Licenciamento com o desconto de 10% no IPVA não precisa aguardar a chegada do boleto em casa, podendo imprimir o DUA através do site (www.detran.se.gov.br) e dos totens do Detran/SE e do Banese.
Parcelado
O valor do Licenciamento com desconto pode ser também parcelado com cartão de crédito através das prestadoras de serviço que devem ser acessadas pelo site do Detran.
Caso o proprietário opte por aguardar o mês do final de placa para efetuar o pagamento integral sem desconto, pode acompanhar a tabela no site do Detran/SE, onde também pode solicitar a impressão do DUA no mês correspondente.
Confira o calendário de pagamento do IPVA 2020







