Da redação, AJN1
O governador Belivaldo Chagas alterou o artigo 1º da Lei 8.461 que institui o bônus de desempenho ao Poder Judiciário de Sergipe, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números, nos termos de Regulamento próprio aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei Ordinária correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
O valor do bônus não foi divulgado.






