A Justiça julgou procedente a Ação Civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde e condenou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a prestar assistência farmacêutica, bem como outras medidas necessárias ao contínuo tratamento dos pacientes oncológicos do Hospital João Alves Filho.
Conforme a sentença, o estado de Sergipe e a FHS deverão disponibilizar todos os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos alinhados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e todos os exames laboratoriais para diagnóstico de tumores deverão estabelecer protocolo para programação de cirurgias, observando os prazos específicos, bem como garantir a disponibilidade de leitos de internação, priorizando a gestão de leitos da unidade hospitalar.
Ainda de acordo com a determinação judicial, os procedimentos devem ser licitados, com devida informatização da farmácia oncológica, das prescrições médicas, dos prontuários e arquivos do hospital, para um efetivo controle dos serviços prestados.
A Justiça determinou, inclusive, a ampliação dos serviços de quimioterapia da unidade de saúde, a atualização dos equipamentos de informática e a instalação de um novo sistema de planejamento tridimensional para o tratamento radioterápico daquela unidade hospitalar.
Tais medidas já haviam sido impostas pelo Poder Judiciário em caráter liminar e, de acordo com o MP, vinham sendo descumpridas, gerando descontinuidade no tratamento e interrupção na assistência farmacêutica, para desespero dos pacientes que lidam com uma doença em que o tempo é fator primordial para a cura.
“Isto posto, como a necessidade da população não pode esperar nem prescindir dos serviços oncológicos, urge que os requeridos busquem uma solução”, pontuou a magistrada na Decisão. A juíza informou ainda, que, como nos autos não consta a notícia de que a liminar e a multa fixada foram cumpridas, estas permanecem ativas e, caso se confirme o descumprimento, poderão ser objeto de execução pelo Ministério Público.
Com informações do MPE