ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:15:15

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Justiça condena Estado e FHS a regularizar hospital de Estância

O promotor de Justiça de Estância, Francisco Ferreira de Lima, após ação do Ministério Público Estadual, confirmou a tutela antecipada já concedida em 17 de março de 2015, e condenou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde a corrigirem as irregularidades encontradas na estrutura e no funcionamento do Hospital Regional de Estância, Dr. Jessé de Andrade Fontes.

 

O Estado e a FHS deverão disponibilizar exames de ultrassonografia, por serviço próprio ou empresa credenciada no município de Estância, bem como regularizar o abastecimento de todos os medicamentos e insumos necessários à demanda. Além disso, deverão providenciar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física e dos equipamentos hospitalares, por serviço próprio ou empresa contratada.

 

O magistrado entendeu que a preliminar de ilegitimidade levantada não deveria ser acolhida, já que a saúde e assistência pública da população são competências comuns tanto da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “É obrigação solidária”, diz a sentença.

 

“Mesmo sendo cientificados da análise da tutela antecipada, Estado e FHS anexaram aos autos uma documentação incapaz de comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços vindicados”, pontuou o Juiz na sentença.

 

Além disso, a ausência dos serviços estaria acarretando graves prejuízos para os usuários daquele Hospital, segundo reconheceram o Cremese, Coren e Sindmed, através de documentos acostados aos autos.

 

Na hipótese de descumprimento da sentença judicial, o Juiz de Direito Gustavo Adolfo Plech Pereira fixou multa diária no valor de R$ 200 reais a ser arcada pelo gestor da FHS, devendo o valor ser revertido para o Fundo estadual de Saúde, sem prejuízo da adoção das medidas penais e por improbidade administrativa.

 

Com infrmações do MPE

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