Da redação, AJN1
Como foi anunciado em primeira mão ontem pela AJN1, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) tem 24 horas para enviar a peça de radioterapia ao Hospital de Cirurgia, que foi extraviada do estado de Minas Gerais desde o último dia 4 de abril. A decisão é do Juiz Edimilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal. No caso de descumprimento, a empresa terá que fazer a substituição por uma nova peça, idêntica à adquirida, e proceda ao envio imediato, também no prazo de 24 horas.
A interferência da Justiça Federal se dá depois que o Hospital de Cirurgia ajuizou ação contra os Correios, a fim de receber peça essencial para o conserto da máquina radioterápica, pois havia vencido o prazo acordado, de cinco dias úteis.
Na decisão, o magistrado entendeu ser imprescindível a concessão do provimento de urgência, pois “caso a peça não seja entregue, a indisponibilidade de uso do aparelho de radioterapia inflige risco de vida aos pacientes oncológicos usuários do SUS.”