ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:53:02

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Lei proíbe nomeação de pessoas condenadas na “Maria da Penha”

Da redação, Joangelo Custódio

O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou a Lei 8.564 que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com fundamentos na Lei Federal (11.340) Maria da Penha, em território sergipano. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30) e é de autoria do deputado estadual Garibalde Mendonça (MDB).

O parágrafo único da Lei diz que a vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena imposta.

Além do Executivo, a norma também abrange nomeações nos Poderes Legislativo e Judiciário, incluindo aí Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

“Fica proibida a nomeação para cargos em comissão no âmbito da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, como também do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, de pessoas que tenham sido condenadas com fundamento na Lei Maria da Penha”, afirma o texto.

Nesse sentido, os três Poderes têm prazo de 90 dias para promover a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão que se enquadrem na vedação prevista na nova Lei.

A nível nacional, além de Sergipe, no estado do Rio de Janeiro também existe uma Lei semelhante.

Leia a publicação na íntegra:

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