ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:27:50

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JF quer que pacientes na fila da radioterapia sejam indenizados

Da redação, AJN1

A Justiça Federal em Sergipe reconheceu a responsabilidade da União, do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em indenizar os danos morais e materiais sofridos por pacientes incluídos em fila de espera do setor de radioterapia, em razão do não fornecimento adequado do serviço. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, não cabe mais recursos.

A ação teve decisão proferida em 1ª instância no dia 15 de dezembro de 2011 pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima, então lotado como substituto na 1ª Vara Federal de Sergipe. Após recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região excluiu da condenação apenas os pacientes que recusaram injustificadamente o tratamento oferecido pelos réus.

Os requeridos interpuseram recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o acórdão permaneceu inalterado.

Caberá aos pacientes incluídos em fila de espera ou seus sucessores apurar o valor devido em liquidação a ser realizada em sede de execução, individual ou coletivamente, podendo a mesma ser realizada no domicílio das vítimas.

As informações são da JF-SE.

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