ARACAJU/SE, 27 de julho de 2024 , 0:29:44

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Justiça Federal suspende venda de ativos da TAG

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe indeferiu liminar que pretendia coibir a alienação de 90% da participação da Petrobras S/A na Transportadora Associada de Gás (TAG) ao grupo Engie Brasil Energia S/A.

Entre outras alegações, o autor defendeu que o negócio jurídico em questão desobedecera medida liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5624/DF, além de acarretar grande prejuízo financeiro ao país.

O magistrado esclareceu, por outro lado, que, em julgamento concluído no mês de junho deste ano, a própria Corte Suprema autorizou a venda de ativos de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas, sem prévia autorização legislativa.

No caso específico da TAG, o Ministro Relator da Reclamação nº 33.292/SE, Edson Fachin, tornou sem efeito medida liminar anteriormente concedida aos reclamantes, no sentido de sustar a venda, aplicando o novo entendimento do STF a respeito do assunto.

As informações são da JF-SE

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