ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:39:23

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MPT-SE processa Almaviva por suposta prática de assédio sexual

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública em face da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A por suposta prática de assédio sexual contra funcionárias.

Segundo uma das denúncias, a única possibilidade de ascensão profissional dentro da Almaviva é através do chamado “teste do sofá”. Durante a investigação, que foi iniciada em setembro de 2017, o MPT-SE obteve relato de que um coordenador da empresa tinha o costume de abordar funcionárias por meio das redes sociais. Inclusive, teria enviado uma foto do órgão sexual dele e tentava estabelecer relações íntimas com funcionárias. Além disso, outras denúncias quanto a esse tema têm sido feitas.

Para o procurador do Trabalho, Vanderlei Avelino Rodrigues, os depoimentos colhidos demonstram, de forma clara, a prática de assédio sexual no âmbito dessa empresa. “No presente caso, notou-se ser frequente e sistemático o cometimento dos mais variados abusos no ambiente laboral, em que o assediador, utilizando-se sobretudo de aplicativos de mensagens para celular, enviava fotos das partes íntimas, bem como convites, na tentativa de estabelecer encontros íntimos com suas subordinadas”, afirma o procurador do Trabalho.

A investigação demonstrou, ainda, que coordenadores e supervisores forçavam intimidades com as operadoras da referida empresa de telemarketing, por exemplo, eles passavam a mão nos ombros, nos cabelos e falavam no ouvido delas. O procurador do Trabalho destaca que as insinuações sexuais não consentidas e as condutas assediadoras de gestores da empresa torna o ambiente de trabalho insuportável, além de causar problemas psicológicos e muitas vezes levar as trabalhadoras a pedirem demissão.

Antes de ajuizar a ação, o MPT-SE propôs à empresa que se comprometesse a adotar medidas rígidas para coibir esse tipo de situação, mas a Almaviva rejeitou o acordo. Diante disso, para preservar a dignidade das trabalhadoras, não restou ao MPT-SE outra alternativa senão o ajuizamento da ACP. O MPT-SE requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais a direito difuso e coletivo. A Justiça do Trabalho marcou uma audiência no dia 10 de outubro para tratar desse processo.

“O fato de o empregador sentir a liberdade de praticar condutas de cunho sexual coloca em risco potencial toda e qualquer mulher que venha a prestar serviços neste estabelecimento. Assim, demonstrada a lesão a direito difuso, que merece o repúdio da sociedade, torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Trabalho, buscando comando judicial que coíba tal prática”, ressalta Vanderlei Avelino Rodrigues.

As informações são do MPT-SE

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