ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:40:33

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OAB/SE vai ajuizar ação contra privatização da Deso

Da redação, AJN1

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE) vai acionar a justiça através de uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a nulidade do pregão eletrônico nº 19/2017, que tem como objetivo a privatização da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A decisão foi tomada durante reunião ordinária do Conselho Pleno da Ordem. Além disso, ficou decidido que a OAB realizará um ato público contra a privatização.

No entendimento da Ordem, a medida fere princípios fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e a universalização do acesso. “Não se trata apenas da privatização de uma estatal. As consequências são maiores. A Deso foi criada para prestar um serviço de importância social que é o controle, tratamento e fornecimento da água e o saneamento. Bens essenciais a vida do povo”, disse o presidente da OAB, Henri Clay Andrade.

A Deso é responsável por estudos, projetos e execução de serviços de abastecimento de água, esgotos e obras de saneamento em Sergipe e tem como principal acionista o Governo do Estado – que detém 99% do total de ações. Em Sergipe apenas Carmópolis, e as sedes dos municípios de São Cristóvão, Capela e Estância não são atendidas pela Companhia.

De acordo com o vice-presidente da OAB, Inácio Krauss, em uma análise ainda que superficial da Constituição da República Federativa do Brasil; da Legislação Estadual sobre saneamento básico em Sergipe; e da Lei 11.445/2017, que institui o marco regulatório do saneamento básico no Brasil, não existe previsão legal para a desestatização da Companhia.

Inácio Krauss ressaltou que a lei é clara ao dizer que os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com base no princípio fundamental da universalização do acesso, que abrange todos os cidadãos brasileiros, pois compreende a saúde pública, o meio ambiente e o combate à pobreza: interesses sociais e coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida.

Além disso, a Lei estabelece ainda como princípios o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde e à proteção do meio ambiente; a segurança, qualidade e regularidade; o controle social; e integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

*Com informações Ascom OAB/SE

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